quinta-feira, 22 de março de 2007

Constituição da República Portuguesa


A história constitucional portuguesa remonta ao século dezanove com a Constituição de 1822.
É curioso salientar que a história constitucional portuguesa, tal como a de alguns países latinos resulta de rupturas, isto é as constituições emergem de rupturas com as anteriores e acabam com rupturas ou revoluções. Sendo sintomático, por mais recente o caso da Constituição de 1976, a qual resulta da Revolução de 1974 e põe fim à Constituição de 1933, suporte do Estado Novo.
São pois os factos políticos da história politica que condicionam a história constitucional portuguesa.
No entanto, uma questão se pode e deve colocar. Qual a importância das Constituições para os Estados?
A Constituição é a lei fundamental de qualquer país, sendo que, na pirâmide legislativa se encontra no seu vértice. Ali, podemos encontrar os Direitos e Deveres Fundamentais, a Organização Politica, Económica e Judicial e a sua própria forma de revisão, tal como acontece na Constituição da República Portuguesa. Sendo certo no entanto que, a generalidade dos países têm texto escrito com excepção da Inglaterra cujo texto constitucional escrito não existe.
A Constituição Portuguesa de 1976 tem sido decisiva no reforço da democracia e das instituições politicas em Portugal. Tem sofrido várias alterações ao longo dos anos, no sentido de adaptar o nosso país à realidade politica, social e económica do mundo onde vivemos. Foi assim, por exemplo, na alteração do sistema político, com a extinção do Conselho da Revolução e com a alteração ao sistema económico em virtude da entrada de Portugal na CEE. Por outro lado, este texto constitucional resultante da Revolução de Abril permitiu que os portugueses vissem reconhecidos alguns dos direitos e deveres inalienáveis de qualquer estado moderno, como sejam o direito à reunião, à associação, à manifestação e talvez o mais importante de todos o direito a poder eleger democraticamente os seus representantes através de eleições livres e democráticas.
José Dias Pedro

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